top of page
LogoDFKPT.png
DFK logo Portugal Final 1
LogoDFKPT.png
TAX ALERT 14 | Proposta de Orçamento do Estado para 2026 – Medidas fiscais

TAX ALERT 14 | Proposta de Orçamento do Estado para 2026 – Medidas fiscais

10 de outubro de 2025

Tax, Tax Alerts

Próximo Artigo

DFK Portugal adquire cinco SROC e passa a figurar no TOP10 das principais auditoras

TAX ALERT 13 | Lista de jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis – Atualização

O governo apresentou ontem, dia 9 de outubro, a proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026). Num Orçamento parco em medidas fiscais, as principais alterações propostas incluem:


IRS – Redução das taxas gerais de IRS, através da atualização dos limites dos escalões das taxas progressivas (em cerca de 3,5%) e da redução das taxas aplicáveis do 2º ao 5º escalões (0,3 p.p.); – Atualização do valor do mínimo de existência para €12.880 (€12.180 em 2025), para acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida.


IRC – Tributação autónoma: incluem-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis” com emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km. Recorde-se que estas viaturas estão sujeitas às taxas de tributação autónoma reduzidas de 2,5%, 7,5% e 15%, em função do respetivo valor de aquisição.


IVA – Taxa reduzida: passam a beneficiar desta taxa as operações relacionadas com a transformação de azeitona em azeite.


Impostos sobre o património – Taxa de IMT na transmissão de prédios urbanos habitacionais: atualização dos escalões em 2%. Com esta atualização e, por exemplo, no caso de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a €106.346 (atualmente €104.261); – Transmissão de prédios rústicos: é introduzida a isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes, independentemente da afetação económica, quando destinadas a operações de emparcelamento. Está também prevista a isenção de emolumentos relativamente a atos e contratos necessários à realização dessas operações de emparcelamento.


Benefícios fiscais – Incentivo fiscal à valorização salarial: os requisitos de aumento da retribuição base anual para efeitos de aplicação deste benefício passam a ter como referência aumentos mínimos de 4,6% (face a 4,7% em 2025); – Prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem carácter regular: é proposta a prorrogação deste benefício para 2026, que prevê isenções em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social; – Está também prevista a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, de diversos benefícios fiscais temporários atualmente em vigor.


Contribuições extraordinárias – É revogado o adicional de solidariedade do setor bancário; – Está prevista a manutenção das contribuições para o audiovisual, sobre o setor bancário, sobre a indústria farmacêutica e sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde; – Mantém-se igualmente a contribuição extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), mas neste caso com as seguintes alterações: deixam de estar sujeitas as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, e deixam de integrar a base de incidência da CESE os ativos afetos à exploração de rede de transporte e distribuição de energia elétrica, adquiridos a partir de janeiro de 2026, em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam ampliados.


Outras obrigações fiscais – Valorização de inventários: é adiada a comunicação de inventários valorizados para todos os sujeitos passivos, ficando dispensados desta obrigação relativamente ao período de tributação de 2025. Prevê-se também que esta dispensa seja aplicável aos sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026; – Faturas em PDF: continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2026, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal; – Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade: é adiada a obrigação de submissão do ficheiro, passando a ser aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes; – Faturação no âmbito da contratação pública: prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, da dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública para as micro, pequenas e médias empresas.


A DFK vai continuar a acompanhar o processo de aprovação do Orçamento, bem como os desenvolvimentos sobre outras medidas fiscais que têm vindo a ser anunciadas à margem do OE 2026.


[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]

bottom of page